- Reforma do Código Civil (PL 4/2025): liberdade contratual e nova legislação digital
O Projeto de Lei nº 4/2025 propõe uma reformulação ampla do Código Civil (Lei 10.406/2002), incorporando um capítulo inédito sobre Direito Civil Digital. Entre seus destaques:- Reforço da liberdade de contratar com “intervenção mínima e excepcional” pelo Judiciário — mas sem clareza sobre os limites do poder judicial lexlink.org.
- Regras para ativos digitais, herança digital, contratos eletrônicos e responsabilidade envolvendo inteligência artificial lexlink.org.
- Disposições sobre transparência das plataformas digitais e proteção da personalidade na era da exposição virtual lexlink.org.
- Restrições à cláusula de eleição de foro (Novo artigo 63 do CPC)
Desde junho de 2024, a liberdade de escolha do foro no contrato está mais limitada: o foro escolhido só é válido se tiver conexão com o domicílio ou local de cumprimento da obrigação. A escolha considerada “aleatória” pode ser anulada de ofício pelo juiz lawsofbrazil.com.
Além disso, há duas novas leis (14.879/2024 e 15.040/2024) que também afetam essa liberdade, especialmente em contratos de resseguro: elas podem impor foro e lei brasileiros, mesmo que as partes tivessem escolhido jurisdição estrangeira HFW. - Lei dos Contratos de Seguro (Lei 15.040/2024)
Publicada em 10 de dezembro de 2024, essa nova lei regula contratos de seguro no Brasil, trazendo modernização e previsibilidade ao setor TozziniFreire. - Cláusulas Contratuais Padrão (SCCs) para Transferência Internacional de Dados (LGPD)
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) estabeleceu que, a partir de 23 de agosto de 2025, empresas que transferirem dados pessoais para o exterior devem usar os Standard Contractual Clauses (SCCs) brasileiras — única via imediatamente disponível até o momento Littler Mendelson P.C..
